O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou provimento ao recurso da Coligação "Juntos pela Reconstrução de Santo Estêvão", liderada pelo candidato Thiago da Central, e manteve o deferimento da candidatura de Val de Dezinho à Prefeitura de Santo Estêvão nas eleições de 2024.
Na decisão proferida pelo Desembargador Eleitoral Substituto Ricardo Borges Maracajá Pereira, o Tribunal reafirmou que as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90 são taxativas e devem ser interpretadas de forma restritiva, protegendo assim os direitos políticos de Val de Dezinho. A tese de que Val deveria ter se desincompatibilizado por manter contrato de locação com o município foi rejeitada, com base na caracterização do contrato como sendo de cláusulas uniformes, o que não exige desincompatibilização.
O TRE-BA ressaltou a desnecessidade de desincompatibilização em contratos que seguem um padrão normativo rígido e impessoal, o que garantiu a manutenção do registro de candidatura de Val.