Justiça Eleitoral decide por rejeitar pedido de impugnação e confirma candidatura de Val de Dezinho




A juíza eleitoral da comarca de Santo Estêvão, acompanhando a leitura do Ministério Público, decidiu por rejeitar a acusação da campanha de Tiago da Central e deferiu a candidatura de Val, confirmando que Val de Dezinho está apto para disputar as eleições. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23).


O Ministério Público já havia negado o pedido de impugnação, opinou pelo deferimento da candidatura de Val de Dezinho, em 19 de agosto.

Entenda

A Campanha de Tiago e seus advogados pediram a impugnação do registro de candidatura, apontado que Val tem contrato de aluguel de um terreno à Prefeitura de Santo Estêvão vigente até 31/12/2024, e não se afastou seis meses antes das eleições, conforme determina com lei.


A Ação protocolada em 14 de agosto ainda questionava os termos do contrato, que teria único objetivo de atender interesse financeiro e particular e não alguma real necessidade da Admnistração ou utilidade para a gestão pública. A campanha de Tiago também questiona que, pelo fato de Val de Dezinho pleitear o diploma de prefeito, deveria cancelar o contrato em seu nome ou sob sua administração, no prazo legal de desincompatibilização.

No entanto, a juíza Carísia Sancho Teixeira escreveu: “Diante deste contexto, coadunando com o parecer no Ministério Público Eleitoral, e diante da inexistência de prova de qualquer inelegibilidade, determino a improcedência da impugnação.”

Em contato com o Trombone News assessoria de Tiago informou que vai recorrer.

Leia trechos da decisão:







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