O Ministério Público já havia negado o pedido de impugnação, opinou pelo deferimento da
candidatura de Val de Dezinho, em 19 de agosto.
Entenda
A Campanha de Tiago e seus advogados pediram a impugnação do registro de candidatura, apontado que Val tem contrato de aluguel de um terreno à
Prefeitura de Santo Estêvão vigente até 31/12/2024, e não se afastou seis meses
antes das eleições, conforme determina com lei.
A Ação protocolada em 14 de agosto ainda questionava os termos do contrato, que
teria único objetivo de atender interesse financeiro e particular e não alguma
real necessidade da Admnistração ou utilidade para a gestão pública. A campanha
de Tiago também questiona que, pelo fato de Val de Dezinho pleitear o diploma
de prefeito, deveria cancelar o contrato em seu nome ou sob sua administração,
no prazo legal de desincompatibilização.
No entanto, a juíza Carísia Sancho Teixeira escreveu: “Diante deste contexto,
coadunando com o parecer no Ministério Público Eleitoral, e diante da
inexistência de prova de qualquer inelegibilidade, determino a improcedência da
impugnação.”
Em contato com o Trombone News assessoria de Tiago informou que vai recorrer.
Leia trechos da decisão: