Santo Estevão: Justiça Eleitoral proíbe fogos de artifício e paredões em eventos políticos


 A Justiça Eleitoral de Santo Estêvão proibiu foguetes e paredões nos eventos políticos nas três cidades da comarca de Santo Estêvão, nesta segunda-feira (26).

sic. “Art. 1º. Ficam terminantemente proibidas a queima de fogos de artifício de qualquer categoria ou espécie, que cause estampidos, em qualquer evento de cunho eleitoral em propriedade particular ou em vias públicas (ruas, avenidas, praças), tais quais comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, no período de 27 de agosto a 06 de outubro de 2024, nos municípios que fazem parte desta 143ªZona Eleitoral (Santo Estêvão, Antônio Cardoso e Ipecaetá), bem como a utilização de "paredões de som"como meio de propaganda política que violem o limite máximo de decibéis legalmente permitido (80dB).”


Em suas considerações a juíza Carísia Sancho Teixeira argumentou: “CONSIDERANDO já ter se tornado uma realidade notória nos Municípios integrantes desta Zona Eleitoral o uso indiscriminado e excessivo de fogos de artifício, desde o dia 16 de agosto de 2024 e inclusive em período anterior a esta data, ocasionando diversas reclamações informais em razão dapoluição sonora”

No programa Paraguassu Notícias, na Paraguassu FM, ouvintes também reclamaram do barulho excessivo dos eventos políticos de rua. 

A proibição vale para as três cidades da comarca: Santo Estêvão, Ipecaetá e Antônio Cardoso. 







Postagem Anterior Próxima Postagem