Santo Estêvão: Ministério Público recomenda a proibição de queima de espadas no São João


O Ministério Público da Bahia, p
or intermédio do seu amparado pelas atribuições constitucionais conferidas pelos artigos 127, caput, e artigo 129, incisos I, II e VII, da Constituição Federal e Art. 92,

XXV, da LC N° 11/96, RECOMENDAÇÃO IDEA n. 279.9.296524/2026, que proibir a queima e divulgação e promoção insititucional de queima de espadas no municio de Santo Estêvão. 


Segundo o documento, a queima de espadas   que a guerras de espadas têm causado transtornos significativos à população e danos materiais aos residentes. 


O MP recomenda ao “Senhor Prefeito e Secretários Municipais de Santo Estevão que

se ABSTENHAM de promover, preparar, viabilizar, apoiar, auxiliar, divulgar ou de qualquer forma cooperar com a eventual guerra de espadas/soltura/queima de “espadas”, bem como que adotem as providências necessárias para

IMPEDIR/PROIBIR que qualquer pessoa porte e/ou solte o artefato conhecido como “espada” durante o SÃO JOÃO de 2026 e demais festejos realizados

nos meses de junho e julho deste ano, e DIVULGEM amplamente esta recomendação, devendo informar no prazo de 10 dias corrido, as providências”


A medida alerta que “é crime produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou

usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, como fogos de artifício e pirotécnicos, explosivos, pólvoras mecânicas e pólvoras químicas de qualquer tipo, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, sujeitando os responsáveis a pena de reclusão, de

um a quatro anos, e multa (Lei n. 9605/1998)”. 

Postagem Anterior Próxima Postagem