XXV, da LC N° 11/96, RECOMENDAÇÃO IDEA n. 279.9.296524/2026, que proibir a queima e divulgação e promoção insititucional de queima de espadas no municio de Santo Estêvão.
Segundo o documento, a queima de espadas que a guerras de espadas têm causado transtornos significativos à população e danos materiais aos residentes.
O MP recomenda ao “Senhor Prefeito e Secretários Municipais de Santo Estevão que
se ABSTENHAM de promover, preparar, viabilizar, apoiar, auxiliar, divulgar ou de qualquer forma cooperar com a eventual guerra de espadas/soltura/queima de “espadas”, bem como que adotem as providências necessárias para
IMPEDIR/PROIBIR que qualquer pessoa porte e/ou solte o artefato conhecido como “espada” durante o SÃO JOÃO de 2026 e demais festejos realizados
nos meses de junho e julho deste ano, e DIVULGEM amplamente esta recomendação, devendo informar no prazo de 10 dias corrido, as providências”
A medida alerta que “é crime produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou
usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, como fogos de artifício e pirotécnicos, explosivos, pólvoras mecânicas e pólvoras químicas de qualquer tipo, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, sujeitando os responsáveis a pena de reclusão, de
um a quatro anos, e multa (Lei n. 9605/1998)”.
