A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação liderada pelo ex-prefeito Rogério Costa, e o ex-candidato Val de Dezinho contra o então candidato a prefeito Tiago Dias, e o vice Carlinhos do LM, que venceram as eleições de 2024, e candidatos a vereador da mesma coligação, em uma ação que tratava de suposto abuso de poder econômico e utilização indevida de recursos públicos.
Segundo a denúncia, Tiago e Carlinhos teriam utilizado uma estrutura para direcionar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que, segundo a denúncia não teriam prestado os serviços contratados. O processo também analisava o registro de três candidatas a vereadora – Romilza Albino de Souza, Maria da Conceição Barreto dos Santos e Risomar Santos Soares – sob a alegação de que suas candidaturas teriam sido apenas formais, sem realização de campanha efetiva, com o intuito de redirecionar verbas públicas para a chapa majoritária.
Durante a tramitação, foram solicitadas diligências como a quebra de sigilo fiscal da empresa, inspeção judicial e oitivas dos envolvidos. No entanto, a juíza Carísia Sancho Teixeira entendeu que não havia provas suficientes para comprovar as alegações apresentadas. A decisão ressaltou que, para que seja caracterizado o abuso de poder econômico, é necessário demonstrar a gravidade da conduta e seu impacto no resultado das eleições, o que não ficou evidenciado no caso analisado.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, argumentando que não foram encontrados elementos concretos que sustentassem a tese de desvio de recursos. Com a decisão, os candidatos envolvidos permanecem com seus mandatos e direitos políticos preservados.
A coligação derrotada nas eleições e na ação, ainda pode recorrer da decisão.