MP opinou pela improcedência de ação judicial de Inara do Bambu e André da Saúde por vaga na Câmara de Vereadores

 


O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação de investigação judicial apresentada contra a ex-candidata a vereadora Aline da Silva Rocha Santana e o também candidato eleito Deva do Mercadinho, ambos do partido Democracia Cristã, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.


A ação foi ajuizada pelos ex-candidatos Inara Inara do Bambu dos Santos e André Araújo Saúde, ambos derrotados nas últimas eleições, e também concorrentes ao cargo de vereador no município. Eles alegam que a candidatura de Aline Santana teria sido fictícia, criada apenas para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. Segundo os autores, Aline não realizou campanha, não teve gastos relevantes e obteve votação inexpressiva, o que indicaria tentativa de burlar a norma.


No entanto, após análise dos autos, o Ministério Público concluiu que não há elementos suficientes que comprovem a existência de fraude. A promotoria destacou que a candidatura de Aline foi registrada apenas após a desistência de um candidato homem, o que elevou o percentual de mulheres na chapa do partido de 30% para 40%. Assim, sua inclusão não foi decisiva para o cumprimento da cota de gênero.


O MP ressaltou ainda que uma campanha modesta ou uma votação baixa, por si só, não configuram candidatura fictícia. A juíza eleitoral Verena Aguiar Silveira, da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão, também negou o pedido de liminar para cassar o mandato do candidato eleito pelo partido, considerando a ausência de provas contundentes e o risco de comprometer a segurança jurídica e a vontade popular manifestada nas urnas.


O processo segue em tramitação, mas com parecer do Ministério Público pela improcedência da ação.

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